Regulamento da iA*

Universidade da Beira Interior

Faculdade de Artes e Letras

 

iA* Unidade de Investigação em Artes

 

Preâmbulo

 

A Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior assegura formação superior de índole artística desde Setembro de 2000. Inicialmente nas áreas do Design Multimédia e do Design de Moda, tal oferta curricular foi paulatinamente alargada ao Cinema, ao Ensino das Artes Visuais, ao Design Industrial, ao Design e Desenvolvimento de Jogos Digitais e às Media Artes, perfazendo actualmente um total de 4 cursos de 1º Ciclo, 6 cursos de 2º Ciclo e 2 cursos de Doutoramento em áreas artísticas, que no conjunto representam um universo próximo do milhar de alunos, envolvendo 48 docentes, 29 dos quais convidados. Esta oferta curricular é ainda complementada por 23 cursos de formação contínua e 2 pós-doutoramentos.

 

Tal vitalidade consubstanciou-se, em 2019, na criação do Departamento de Artes, que tem permitido inscrever com propriedade aquelas áreas disciplinares na Academia e contribuído indubitavelmente para a maior coerência taxonómica, científica e pedagógica da oferta curricular da UBI. Processo este, com efeito directo na visibilidade e qualidade da investigação neste campo, gerou o concomitante crescimento do Grupo de Artes do LabCom – Comunicação e Artes, unidade de I&D (UIDB/00661/2020) que “tem por missão promover investigação avançada em torno dos fenómenos da comunicação, tecnologias, media e artes, especialmente aquelas subjacentes aos processos online e digitais na contemporaneidade, num quadro de interdisciplinaridade entre ciências da comunicação e a investigação em artes”. 

 

Embora integre desde a sua fundação os docentes e investigadores das áreas artísticas, o LabCom inscreve-se perante a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) na área das Ciências da Comunicação. Não obstante a virtuosa osmose proporcionada ao longo do tempo com a área das Ciências da Comunicação e a facilitação interna da gestão administrativa da investigação, tal diluição não tem contribuído para o devido enquadramento das dinâmicas específicas das Artes, tanto na investigação como nas numerosas actividades de extensão à sociedade ou na almejada reciprocidade científica com entidades congéneres.

 

Deste modo, por homologia orgânica com a criação do Departamento de Artes e com consciência da responsabilidade que as mudanças sempre implicam, o Grupo de Artes aprovou a 8 de Junho de 2022 a proposta de constituição de uma unidade de investigação autónoma, em apoio da investigação que suporta os actuais e futuros ciclos de estudos nas áreas de Cinema, Design, Artes Visuais e Media Artes, consolidando a presença das Artes na orgânica da UBI, sem todavia excluir a manutenção e mesmo alargamento da conexão com outras áreas afins, como são a Arquitectura, a Tecnologia, a Cultura, a Estética e o largo espectro das Indústrias Culturais e Criativas.

 

Pretendendo contribuir para este desiderato, a proposta de criação da Unidade de Investigação em Artes, doravante iA*, resulta do reconhecimento formal pelo Conselho Científico da Faculdade de Artes e Letras do crescimento e dinâmica do antecedente Grupo de Artes do Labcom – Comunicação e Artes que, desde 2015, aumentou de 15 para 30 o número de membros integrados doutorados, contando actualmente com mais de 50 colaboradores, entre doutores e doutorandos, muitos deles externos à UBI. Reconhecimento este concretizado na indigitação da Comissão Instaladora da nova Unidade na reunião do passado dia 1 de Fevereiro, com a incumbência de elaborar o Regulamento e demais peças processuais necessárias à criação desta nova subunidade orgânica da Faculdade de Artes e Letras (FAL), objectivamente vocacionada para a investigação em Artes, ao abrigo do Art.º 5.º, Alínea b), subalínea ii dos Estatutos da UBI.

 

Criando esta Unidade de Investigação em Artes, a Universidade da Beira Interior (UBI) cumpre, em primeiro lugar, com as suas Natureza e Missão, estabelecidas respectivamente nos Artigos 1.º e 2.º dos seus Estatutos, em que a UBI se afirma como “uma Instituição de ensino superior orientada para a criação, transmissão e difusão de cultura, artes, saber, ciência e tecnologia, através da articulação do estudo e do ensino, da investigação e da transferência de conhecimento”. Competindo-lhe com este enquadramento “promover a qualificação de alto nível, a produção, transmissão, crítica e difusão de saber, cultura, artes, ciência e tecnologia, através do estudo, da docência e da investigação, num quadro de referência internacional.” 

 

Neste sentido, a iA* surge com o propósito institucional de suportar, facilitar e disseminar a investigação no campo das Artes, bem como reforçar a sinergia entre os vários ciclos de estudo, ao nível da infraestrutura material e dos recursos humanos afectos à investigação, visando em paralelo responder aos requisitos para atribuição do Grau de Doutor estabelecidos no Artigo 29.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na sua versão actual.

 

Assim, a iA* constitui-se como uma unidade de investigação e desenvolvimento de carácter permanente, centrada na promoção de investigação avançada em torno dos fenómenos artísticos e projectuais contemporâneos, atendendo à sua multiplicidade e especificidade, numa dinâmica crítica, teórica e operativa. Objectivo que implica, desde logo, considerar o cruzamento do campo das Artes com os grandes desafios societais sem, contudo, deixar de atender aos aspectos de índole mais auto-referencial, processual ou mesmo ontológica, presentes nas artes, das mais estabilizadas às emergentes, das mais disciplinares às mais intermediais e multissensoriais. Deste modo, a iA* assume a promoção da criatividade e a iniciação científica como vector nuclear da sua missão. 

 

À semelhança das demais unidades de I&D da UBI, a iA* adopta uma orgânica que articula a estrutura directiva, relativamente canónica e de cariz executivo, cometendo aos laboratórios as atribuições relativas à condução de linhas e projectos de investigação, em ordem a um paradigma de índole essencialmente problemática, ao invés de disciplinar. Em complemento da acção da Direcção, dos Laboratórios, da Comissão Científica, da Assembleia e da Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico, cria-se um Conselho Editorial e um Conselho Consultivo, clarificando atribuições, de molde a centrar a actividade da iA* nos ingentes desafios da Arte e da Ciência, tanto na Universidade como na sociedade contemporâneas.

 

iA* Unidade de Investigação em Artes

Regulamento

 

Art.º 1.º (Natureza)

A Unidade de Investigação em Artes é uma unidade de investigação e desenvolvimento de carácter permanente, integrada na Universidade da Beira Interior – UBI, doravante designada pelo acrónimo iA*.

 

Art.º 2.º (Missão)

A iA* tem por missão promover investigação avançada em torno de fenómenos artísticos, atendendo à sua multiplicidade e especificidade, numa dinâmica crítica, teórica e operativa especialmente entre os campos do Cinema, do Design, das Media Artes e das Artes Visuais.

 

Art.º 3.º (Objectivos)

São objectivos da iA*:

  1. Coordenar e suportar a investigação no campo das artes na UBI;
  2. Promover investigação inter, multi e transdisciplinar sobre problemáticas atinentes às práticas artísticas e projectuais contemporâneas;
  3. Garantir a infraestrutura material e humana necessária à investigação de alto nível;
  4. Promover a iniciação e disseminação da investigação nos vários ciclos de estudos;
  5. Publicar os resultados da investigação realizada, bem como de obras de interesse para o desenvolvimento das suas áreas científicas;
  6. Fomentar o intercâmbio científico com instituições congéneres;
  7. Organizar eventos científicos e artísticos, como conferências, congressos, colóquios, festivais, exposições e residências atinentes às suas áreas de investigação;
  8. Empreender estratégias de internacionalização e de ligação à comunidade, através de parcerias e redes regionais e globais de partilha e disseminação;
  9. Reforçar a mobilidade e o intercâmbio artístico e científico.

 

Art.º 4.º (Competências)

Em conformidade com o Regulamento das Faculdades da UBI, são competências da iA*:

  1. Colaborar na formulação e execução do plano anual de atividades e na estratégia global definida pela Vice-Reitoria para a Investigação;
  2. Colaborar com os ciclos de estudos, nomeadamente os da Faculdade de Artes e Letras;
  3. Dar parecer sobre projectos de investigação e criação de cursos, em colaboração com os Departamentos e outras Unidades, quando solicitado.

 

Art.º 5.º (Sede e Estrutura)

  1. A iA* está sediada na UBI, onde desenvolve as suas actividades.
  2. A iA* poderá criar pólos em outras instituições, nos quais trabalhem membros integrados da Unidade.
  3. A iA* estrutura-se em laboratórios de investigação subordinados a problemáticas inerentes à sua missão, objetivos e competências.

 

Art.º 6.º (Membros)

  1. A iA* é constituída por investigadores doutorados e não doutorados que exercem a sua atividade nesta Unidade de I&D. A efetivação de novos membros carece de aprovação pela Direcção da Unidade, que deve pronunciar-se sobre a adequação do perfil científico e/ou artístico do investigador à missão da iA*.
  2. Investigadores e/ou artistas de reconhecido mérito, que tenham prestado um contributo de excepcional relevância para a missão da iA* podem ser convidados a integrar a Unidade, na qualidade de membros honorários, sem direito a voto, por proposta da Direcção da Unidade aprovada na Assembleia.
  3. Os membros ficam vinculados aos laboratórios de investigação da Unidade e têm o dever de satisfazer os requisitos mínimos de produção científica estabelecidos.
  4. Membros colaboradores:
  5. a) Os estudantes de doutoramento de ciclos de estudos afectos ao Departamento de Artes são, por inerência, membros colaboradores;
  6. b) Aqueles que, por iniciativa própria, solicitem colaborar com a iA*.

 

Art.º 7.º (Órgãos)

São órgãos da IA*:

  1. Coordenador Científico;
  2. Direcção;
  3. Laboratórios;
  4. Coordenador de Laboratório;
  5. Conselho Editorial;
  6. Comissão Científica;
  7. Assembleia; 
  8. Conselho Consultivo; e
  9. Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico.

 

Art.º 8.º (Coordenador Científico)

  1. O Coordenador Científico é um membro doutorado da iA*, necessariamente Professor ou Investigador de carreira da UBI.
  2. O Coordenador Científico é eleito pela Comissão Científica da Unidade, para um mandato de dois anos, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Eleitoral dos Órgãos das Unidades e Subunidades Orgânicas da Universidade da Beira Interior.
  3. Compete ao Coordenador Científico:
  1. Representar a iA*;
  2. Definir prioridades e actividades da Unidade, em articulação com os seus órgãos;
  3. Conduzir a gestão corrente da iA*;
  4. Convocar e presidir às reuniões da Direcção, da Comissão Científica e da Assembleia;
  5. Coordenar a elaboração dos planos de actividades, relatórios e orçamentos anuais;
  6. Delegar competências, quando o julgue necessário e conveniente;
  7. Para o coadjuvar nas competências supra definidas, com excepção da alínea b), o Coordenador Científico pode nomear um Vice-Coordenador e um Secretário. 
  8. A substituição temporária do Coordenador Científico é feita pelo Vice-Coordenador, nos termos do n.º 6 do Artigo 24.º do Regulamento das Faculdades da UBI;
  9. Propor à Direcção a constituição do Conselho Editorial;
  10. Propor à Comissão Científica a constituição da Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico, após auscultação da Direcção.

 

Art.º 9.º (Direcção)

  1. A Direcção é composta pelo Coordenador Científico, eventuais Vice-Coordenador, Secretário da Unidade, directores dos cursos de 3.º Ciclo / Doutoramento do Departamento de Artes, coordenadores de laboratórios e coordenador editorial.
  2. À Direcção da Unidade compete:
  1. Definir as linhas gerais da gestão corrente da Unidade;
  2. Elaborar, propor e fazer executar o Plano de Actividades e o Orçamento;
  3. Aprovar e publicitar o calendário de actividades científicas e artísticas da Unidade;
  4. Pronunciar-se sobre a admissão de novos membros;
  5. Propor à Comissão Científica a criação ou extinção de laboratórios e pólos;
  6. Nomear o Conselho Editorial, sob proposta do Coordenador Científico;
  7. Aprovar a identidade corporativa e direcção de arte da Unidade.

Art.º 10.º (Laboratórios)

  1. Na prossecução da sua missão, a iA* integra laboratórios de investigação, atinentes a projectos e problemáticas artísticas inter, multi ou transdisciplinares.
  2. Os laboratórios são constituídos por um mínimo de 4 membros integrados e 4 membros colaboradores.
  3. A constituição dos laboratórios é aprovada pela Direcção, sob proposta de 4 membros integrados, com um plano de actividades.
  4. São competências dos laboratórios:
  1. Eleger o seu coordenador;
  2. Delinear e executar o seu Plano de Actividades sectorial, reportando à Direcção, integrado no calendário de actividades científicas e artísticas da unidade;
  3. Estabelecer, gerir e executar projectos de investigação próprios;
  4. Promover a iniciação científica de estudantes de 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Departamento de Artes, nomeadamente enquadrando os projectos de tese dos estudantes de 3.º Ciclo / Doutoramento.

 

Art.º 11.º (Coordenador de Laboratório)

  1. O Coordenador de Laboratório é um membro integrado da iA*, eleito pelos membros do respetivo Laboratório de investigação, para um mandato de dois anos.
  2. Compete ao Coordenador de Laboratório:
  3. a) Coordenar científica e estrategicamente o respectivo Laboratório, em articulação com os seus membros e com a Direcção;
  4. d) Convocar e presidir às reuniões do Laboratório;
  5. b) Conduzir a gestão corrente e das atividades do Laboratório;
  6. c) Representar o Laboratório;
  7. e) Coadjuvar na elaboração dos planos, relatórios de atividades e orçamentos anuais;
  8. f) Delegar competências sectoriais nos membros do laboratório, quando o julgue necessário e conveniente;
  9. g) Para o coadjuvar, o Coordenador de Laboratório pode nomear um Secretário.

 

Art.º 12.º (Comissão Científica da Unidade)

  1. A Comissão Científica da Unidade é composta por todos os membros da iA* habilitados com o grau de Doutor.
  2. A Comissão Científica é presidida pelo Coordenador Científico da iA*, a quem incumbe convocar e conduzir os trabalhos, nos termos da Lei.
  3. A convite do Coordenador Científico da Unidade, podem participar em reuniões da Comissão Científica da Unidade, sem direito a voto, personalidades cujo contributo seja do interesse da Unidade.
  4. São competências da Comissão Científica da Unidade:
  5. a) Apreciar e aprovar o Plano e o Relatório de Atividades anuais, bem como o projeto de Orçamento anual;
  6. b) Aprovar a admissão dos membros propostos pelo Coordenador Científico para a Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico;
  7. c) Aprovar a criação ou extinção de pólos da Unidade;
  8. d) Dar parecer sobre a criação de Laboratórios.
  9. A Comissão Científica da iA* reúne por convocatória do Coordenador Científico. Se à hora marcada não se verificar quórum, reúne 30 minutos após a hora definida na convocatória, com capacidade deliberativa, sem prejuízo dos casos em que a Lei e os regulamentos determinem a necessidade de aprovação por maioria qualificada.

 

Art.º 13º (Assembleia)

  1. A Assembleia é constituída por todos os membros da iA* e presidida pelo seu Coordenador Científico, a quem compete convocar e conduzir os respectivos trabalhos.
  2. É competência da Assembleia participar e colaborar na discussão de estratégias de desenvolvimento da iA*.
  3. É competência da Assembleia aprovar a admissão de membros honorários.
  4. A Assembleia reúne por convocatória do Coordenador Científico. Se à hora marcada não se verificar quórum, reúne 30 minutos após o prazo definido na convocatória, com capacidade deliberativa, sem prejuízo dos casos em que a Lei e os regulamentos determinem a necessidade de aprovação por maioria qualificada.

 

Art.º 14º (Conselho Editorial)

  1. Na prossecução da sua missão editorial, a iA* integra um Conselho Editorial, constituído por membros representativos dos diferentes campos disciplinares da Unidade.
  2. São competências do Conselho Editorial:
  1. Elaborar o Estatuto Editorial da iA*, a aprovar pela Direcção, ouvida a Comissão Científica;
  2. Elaborar o respectivo Regulamento, a aprovar pela Direcção;
  3. Cooperar com a Direcção na execução das directrizes editoriais;
  4. Eleger o Coordenador Editorial, a quem compete presidir ao Conselho Editorial e gerir as actividades editoriais;
  5. Pronunciar-se sobre a identidade corporativa e direcção de arte da Unidade;
  6. Apreciar e decidir sobre a criação de colecções e propostas de publicação.

 

Art.º 15º (Conselho Consultivo)

  1. A iA* dispõe de um Conselho Consultivo, composto por 6 a 10 membros externos à UBI, designados entre personalidades de reconhecido mérito, mediante proposta da Direcção, aprovada pela Assembleia. 
  2. O mandato dos membros do Conselho Consultivo é de dois  anos, não renováveis. 
  3. Os membros do Conselho Consultivo são independentes no exercício das suas funções, inamovíveis e não remunerados.
  4. Compete ao Conselho Consultivo:
  5. a) Emitir parecer sobre a actividade plurianual da Unidade de investigação;
  6. b) Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja cometido;
  7. d) Tomar posição, por sua iniciativa, sobre qualquer assunto relativo à Unidade.

 

Art.º 16.º (Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico)

De acordo com o disposto no Regulamento de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), a iA* dispõe de uma Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico (CEPAC), constituída por um mínimo de 3 elementos, aprovada pela Comissão Científica, mediante proposta do Coordenador Científico da Unidade, após auscultação da Direcção.

 

Art.º 17.º (Vigência)

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Comissão Científica da iA*, nos termos do Art.º 29.º do Regulamento das Faculdades da UBI.

 

Proposta aprovada por unanimidade pela Comissão Instaladora da Unidade de Investigação em Artes a 2023.03.21 (coord. Prof. Doutor Francisco Paiva), pelo Grupo de Artes do Labcom a 2023.03.22, pelo Conselho Científico da Faculdade de Artes e Letras a  2023/03/29, pelo Conselho de Faculdade da FAL a 2023/04/18, pelo Senado da UBI a 2023/04/26 e pelo Conselho Geral da UBI a 2023/06/23.